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Residentes não Habituais

CONHEÇA O REGIME FISCAL DOS RESIDENTES NÃO HABITUAIS


Saiba como Reformados ou pensionistas, que queiram estabelecer a sua residência fiscal habitual em Portugal, terão uma isenção fiscal pelo prazo de 10 anos.

ISENÇÃO FISCAL

Reformados ou pensionistas, que queiram estabelecer a sua residência fiscal habitual em Portugal, terão uma isenção fiscal pelo prazo de 10 anos.

VANTAGENS COMPETITIVAS

A inexistência de tributação, no caso das pensões auferidas no estrangeiro.

COMO PODE ADQUIRIR O ESTATUTO DE RESIDENTE NÃO HABITUAL

Não ter sido residente em Portugal nos últimos 5 anos;

  • Registar-se como residente fiscal em Portugal no Serviço local de Finanças (para tal deverá ter permanecido em Portugal mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, ou tendo permanecido por menos tempo, aí disponha, em 31 de dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual);
  •  Solicitar a atribuição do estatuto de Residente Não Habitual no momento em que se inscreve como residente fiscal em Portugal ou até 31 de março do ano seguinte àquele em que se torne residente em Portugal.

A QUEM SE APLICA:

Reformados e pensionistas, deixam de pagar impostos no seu país de origem porque passam a ter residência fiscal em Portugal e ficarão totalmente isentos de impostos em Portugal, por força das normas legais especiais de isenção estabelecidas.

OBTIDO O ESTATUTO DE RESIDENTE NÃO HABITUAL, EM QUE CASOS SE APLICA A ISENÇÃO DA TRIBUTAÇÃO AOS RENDIMENTOS AUFERIDOS NO ESTRANGEIRO PELOS RESIDENTES NÃO HABITUAIS EM PORTUGAL:

• Quando os rendimentos são tributados no Estado de origem, em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal com esse Estado.

• Possibilidade de comprar/arrendar a casa de sonho em Portugal, financiando a compra apenas com o montante mensal que deixa de pagar de impostos sobre a reforma no seu país de origem.

*A presente informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.